A Secretaria Municipal de Administração compete;
I- coordenar a execução das atividades inerentes a Administração Pessoal, o que envolve;
a- promover medidas relativas ao processo de recrutamento, seleção, colocação, treinamento, aperfeiçoamento, avaliação e desenvolvimento de recursos humanos;
b)-promover a profissionalização e valorização do servidor municipal;
c) – aprimorar as normas existentes e executar programas, visando ao fortalecimento do plano classificado de cargos e salários;
d) – estimular o espírito da associativismo dos servidores, para fins sociais a culturais;
e) – efetuar exame legal dos atos relativos a pessoal e promover o seu registro e publicação;
f) – promover a concessão de vantagens previstas na legislação de pessoal;
g) – administrar o Sistema Classificado de Cargos;
h) – manter mecanismos permanentes de controle e verificação das despesas com pessoal efetuadas pelo Município.
II – coordenar a execução das atividades pertinentes à documentação e divulgação, o que envolve:
a) – promover a impressão e a publicação de coletâneas de legislação, atos, pareceres e demais documentos de interesse do Executivo Municipal;
b) – divulgar, através de publicações, trabalhos de interesse para a administração;
c) – promover a recuperação, tratamento, arquivamento e divulgação de informações de interesse da administração municipal ;
d) – administrar o sistema de documentação no âmbito de administração centralizada;
e) – administrar o Setor de Patrimônio e Almoxarifado;
III – executar, sistematizar, orientar e estabelecer normas com vistas à política de transportes administrativos do Município;
IV – administrar o prédio da Prefeitura Municipal e os demais prédios ocupados pela Secretaria Municipal de Administração, o que envolve a coordenação e controle das atividades inerentes à portaria, segurança, limpeza, zeladoria e demais atividades auxiliares.
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