À Secretaria Municipal da Agricultura compete:
I – orientar; coordenar e controlar a execução da política e de desenvolvimento agropecuário, industrial e comercial da esfera do Município;
II – promover a realização de atividades relacionadas com o desenvolvimento agropecuário, industrial e comercial do Município;
III – delimitar e implantar áreas destinadas à exploração hortigranjeira, agropecuária, industrial e comercial, sem descaracterizar ou alterar o meio ambiente;
IV – coordenar as atividades relativas à orientação de produção primária e ao abastecimento público;
V – orientar a localização e licenciar a instalação de unidades industriais, artesanais e comerciais; obedecidas as delimitações e respeito o interesse público;
VI – conceder, permitir e autorizar o uso de próprios municipais sob sua administração;
VII – licenciar e controlar o comércio transitório;
VIII – promover intercâmbio e convênios com entidades federais, estaduais, municipais e privadas relativos aos assuntos atinentes às políticas de desenvolvimento agropecuário, industrial e comercial;
IX – atrair, locar e relocar novos empreendimentos, objetivando a expansão da capacidade de absorção da mão-de-obra local;
X – promover a orientação e recuperação social no desenvolvimento da política habitual e assistencial do trabalhador;
XI – desenvolver a formação e aperfeiçoamento da mão-de-obra, direcionando-a especialmente ao mercado de trabalho existente no Município.
Rua Humberto de Campos, nº 732,
Planalto - RS - CEP 98470-000.