À Secretaria Municipal da Assistência Social compete:
I- cadastrar e manter fichário atualizado de pessoas que compõem o grupo familiar que procuram a assistência social;
II- fazer vistorias e avaliações periódicas de pessoas que tenham recebido auxílio ou incentivo da assistência social;
III- manter trabalho de integração com o Conselho da Assistência Social;
IV- promover eventos, palestras, cursos, de motivação, cultura e lazer com pessoas com dificuldades econômica-financeira do Município, buscando incentivar a auto estima e a competitividade no mercado de trabalho;
V-elaborar projetos e buscar recursos nas áreas estadual e federal, objetivando melhorar a qualidade de vida das pessoas necessitadas do Município;
VI- buscar parcerias com outros setores administrativos e a iniciativa privada para a implantação de uma oficina profissionalizante;
VII- planejar ações e medidas que visem manter as pessoas no campo;
VIII- planejar ações, em conjunto com outros setores administrativos, que objetivem o planejamento familiar e o controle de natalidade das famílias de baixa renda;
IX- sugerir ao executivo medidas de interesse da Secretaria.
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