À Secretaria Municipal de Educação compete:
I – atuar na organização, manutenção e desenvolvimento de órgãos e instituições oficiais do sistema municipal de ensino, integrando-se às políticas e planos educacionais da União e do Estado;
II – exercer ação redistributiva em relação às escolas municipais de ensino;
III- baixar normas complementares para o sistema municipal de ensino;
IV – autorizar, credenciar e supervisionar os estabelecimentos do sistema municipal de ensino;
V – oferecer a educação infantil em creches e pré-escolas,e com prioridade o ensino fundamental, observando o que determina o art.11, V, da lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional(Lei Federal 9394/96);
VI – matricular todos os educandos a partir de seis(6) anos de idade, completos até o último dia de fevereiro, no ensino fundamental;
VII- ofertar a educação escolar regular para jovens e adultos;
VIII –realizar programas de capacitação para os profissionais da educação em exercício das suas funções;
IX- incentivar e difundir modalidades esportivas;
IX – administrar seu pessoal e seus recursos materiais e financeiros;
XI – zelar pela observância da legislação referentes a educação e pelo cumprimento das decisões do Conselho Municipal de Educação nas instituições sob sua responsabilidade;
XII – aprovar Regimentos e Planos de estudos das Instituições de ensino sob sua responsabilidade;
XIII – submeter à apreciação do Conselho Municipal de Educação as políticas e planos de educação.
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