Horário de Atendimento: 7h45min ás 11h30min - 13h ás 17h
Endereço: Rua Humberto de Campos, n°732, Centro, Planalto-RS
À Secretaria Municipal de Educação compete:
I – atuar na organização, manutenção e desenvolvimento de órgãos e instituições oficiais do sistema municipal de ensino, integrando-se às políticas e planos educacionais da União e do Estado; II – exercer ação redistributiva em relação às escolas municipais de ensino; III- baixar normas complementares para o sistema municipal de ensino; IV – autorizar, credenciar e supervisionar os estabelecimentos do sistema municipal de ensino; V – oferecer a educação infantil em creches e pré-escolas,e com prioridade o ensino fundamental, observando o que determina o art.11, V, da lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional(Lei Federal 9394/96); VI – matricular todos os educandos a partir de seis(6) anos de idade, completos até o último dia de fevereiro, no ensino fundamental; VII- ofertar a educação escolar regular para jovens e adultos; VIII –realizar programas de capacitação para os profissionais da educação em exercício das suas funções; IX- incentivar e difundir modalidades esportivas; IX – administrar seu pessoal e seus recursos materiais e financeiros; XI – zelar pela observância da legislação referentes a educação e pelo cumprimento das decisões do Conselho Municipal de Educação nas instituições sob sua responsabilidade; XII – aprovar Regimentos e Planos de estudos das Instituições de ensino sob sua responsabilidade; XIII – submeter à apreciação do Conselho Municipal de Educação as políticas e planos de educação.