À Secretaria Municipal da Saúde compete:
I – planejar,organizar,controlar e avaliar as ações e os serviços de saúde a gerir e executar serviços públicos de saúde;
II – participar do planejamento, programação e organização da rede regionalizada e hierarquizada do Sistema Único de Saúde – SUS, em articulação com a área estadual;
III – participar da execução,controle e avaliação das ações referentes às condições e aos ambientes de trabalho;
IV- executar serviços:
a) – de vigilância epidemiológica;
b) – de vigilância sanitária;
c) – de alimentação e nutrição;
d) – de saneamento básico;
e) – de saúde do trabalhador;
V – dar execução, no âmbito municipal, à política de insumos e equipamentos para a saúde;
VI – colaborar na fiscalização das agressões ao meio ambiente que tenham repercussão sobre a saúde humana e autuar, junto aos órgãos municipais, estaduais e federais competentes, para controla-las;
VII – formar e participar de consórcios administrativos intermunicipais;
VIII – gerir laboratórios de saúde e hemocentros;
IX – colaborar com a União e os Estados na execução da vigilância sanitária de portos, aeroportos e fronteiras;
X – celebrar contratos e convênios com entidades prestadoras de serviços privados de saúde, bem como controlar e avaliar sua execução;
XI – controlar e fiscalizar os procedimentos dos serviços privados de saúde;
XII – normatizar complementarmente as ações e serviços públicos de saúde no seu âmbito de atuação.
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