À Secretaria Municipal da Obras compete:
I – coordenar os projetos e a execução de obras viárias;
II – executar ou fiscalizar a construção de obras públicas municipais e efetuar sua conservação;
III – fiscalizar o cumprimento das disposições de natureza legal, no que diz respeito a sua área de competência, bem como aplicar sanções aos infratores;
IV – executar ou fiscalizar a construção e conservação das estradas do Município, bem como manter a infra-estrutura industrial de apoio aos seus trabalhos;
V- executar serviços de máquinas para o melhoramento das propriedades rurais, tais como terraplenagens, açudes, estradas de roça;
VI- manter o controle de combustível, abastecer e fiscalizar o abastecimento da frota municipal;
VII- manter o funcionamento, controle e fiscalização dos serviços da oficina mecânica do município;
VIII- sugerir ao executivo medidas de interesse da Secretaria.
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