O recolhimento somente poderá ser realizado na calçada ou passeio das ruas nos dias úteis, de segunda a sexta-feira, entre às 8 e às 14 horas, mediante pagamento de taxa fixado pelo poder Executivo de acordo com a Lei nº 2556, de 23/05/2013
Geral
Secretaria de Obras e Viação
O recolhimento somente poderá ser realizado na calçada ou passeio das ruas nos dias úteis, de segunda a sexta-feira, entre às 8 e às 14